A diretoria do Sindiodonto-CE entrou em contato com empresas de assistência odontológica bem como com consórcios públicos de saúde do Estado e Municípios que empregam Cirurgiões-Dentistas -CD por vínculo não estatutário. Os contatos visam ao cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT por parte destes empregadores. Como já divulgado, obtivemos resposta favorável do ISGH (mais informações no link a seguir: https://sindiodonto.org.br/publicacoes/visita-do-sindiodonto-a-empresas-e-instituicoes/ ).

      A Associação dos Professores do Ensino Superior do Ceará – APESC, enviou ofício informando que não há CD com vínculo empregatício em seu quadro e sim, com contrato de prestação de serviços, por isso, não caberia no caso a aplicação da CCT. O Consócio Público de Saúde Inter federativo do Vale do Curu – CISVALE, enviou parecer alegando que a CCT não se aplica aos trabalhadores do consórcio. No mais, não houve respostas das demais entidades. Diante disso, o Sindiodonto enviou ofício à Procuradoria Regional do Trabalho – PRT notificando tal descumprimento, mesmo tendo a CCT sido homologada junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – Seção Ceará – SRTE-CE do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, desde o dia 18 de abril de 2016. No ofício, solicita a abertura de mediação por parte da PRT na esperança de que, pela via administrativa, por meio da intervenção do Ministério Público da União,  possa ser oferecido bom termo às demandas da categoria.

      A legislação oferece às entidades sindicais o remédio jurídico da Ação Coletiva de Cumprimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do artigo 872 da CLT, medida esta que poderá ser adotada pelo Sindiodonto em caso de fracasso da via administrativa. 

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