O SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIODONTO, entidade representativa da categoria dos cirurgiões-dentistas no Estado do Ceará, vem por meio desta, tornar público seu repúdio veemente à decisão política da prefeitura do município de Campos Sales, no estado do Ceará, que transforma o ato de convocação de um concurso público em instrumento de regulamentação da precarização das relações e condições de trabalho, de desrespeito à legislação e aos direitos trabalhistas, de desvalorização do trabalho profissional e de expressão do descaso da administração pública com a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo município. É inaceitável que um edital de concurso público, instrumento normativo que carece de conformidade com a legislação para subsidiar sua legitimidade, não respeite sequer a legislação que estabelece o Piso Salarial das categorias de trabalhadores. Os cirurgiões-dentistas possuem Lei Federal que normatiza o estabelecimento de seu Piso Salarial, no caso, a Lei 3.999/61, cujo valor vem sendo, há vários anos, atualizado e estabelecido também por meio de nossas Convenções Coletivas de Trabalho. O valor equivale à 3 (três) salários mínimos para uma jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, que no caso da jornada estabelecida pelo edital do município de Campos Sales, de 40 (quarenta) horas semanais, seria equivalente a R$ 5.724,00 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais) e não aos acintosos e malfadados R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais) estabelecidos no instrumento normativo.
Neste sentido, informamos que entraremos com petição administrativa solicitando a correção dos valores previstos no edital 001/2018 daquela municipalidade e, em caso de negativa, requeremos judicialmente a anulação do certame público, entendendo que esta é a única medida possível diante deste grave e inaceitável ataque aos direitos dos trabalhadores.
Sem mais para o momento,
A direção do Sindicato dos Odontologistas do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de abril de 2018

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