O SINDIODONTO, por meio da assessoria jurídica, já ajuizou ação coletiva, para regularização dos pagamentos da gratificação de anuênios. A ação tramita sob o rito ordinário.
Ocorre que, em razão da celeridade dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde 2015, cirurgiões-dentistas que buscaram a assessoria jurídica do SINDIODONTO, ajuizaram demanda individual e já receberam as diferenças e tiveram implantação corrigida em seus contracheques. Obviamente, alguns cirurgiões-dentistas ainda não receberam, mas encontram-se perto de receber, em razão da tramitação processual.
Lembramos que ações ajuizadas a partir de 15/03/2017:

1) Para recebimento dos atrasados por meio de RPV (pago em 60 dias após a expedição da ordem de pagamento): valor fica limitado ao teto ao maior salário de benefício do INSS, que hoje é de R$5.645,80;
2) Para recebimento por meio de Precatório (pagamento a partir do ano seguinte à expedição do ofício).

Por meio da Ação de Anuênios, busca-se:

a) REGULARIZAR o recebimento da gratificação, pois o Município não vem fazendo a implantação correta, ou seja, não respeita o acréscimo de 1% a cada ano efetivo trabalhado pelo servidor;

b) Receber as diferenças entre a gratificação efetivamente recebida e aquela que deveria ter sido paga; ou ainda:

c) IMPLANTAR a Gratificação de Anuênios (quem não teve implantação ainda) e receber os atrasados.

Os atrasados limitam-se aos últimos 05 (cinco) anos, em razão do fenômeno da Prescrição Quinquenal.

Documentos necessários:

1) RG e CPF ou CNH;
2) Comprovante de residência, atualizado;
3) Cópia do Diário Oficial com nomeação/posse;
4) Fichas financeiras (de todos os anos em que o servidor trabalhou, até o mês atual) – Atenção para o último mês que consta da Ficha Financeira –enviar os contracheques dos meses seguintes;
5) Certidão de Tempo Efetivo de Trabalho (emitida no portal do servidor, na qual consta a quantidade de anos, meses e dias trabalhados)
6) Procuração Ad Judicia assinada;
7) Declaração de Hipossuficiência assinada – esse documento é para que o servidor seja isento ao pagamento de custas processuais;
8) Contrato assinado pelo filiado e por uma testemunha.

Para mais informações, entre em contato com o Sindiodonto: secretaria_sindiodonto@hotmail.com Fone: 3231-4487

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *