A assessoria jurídica do Sindicato dos Odontologistas do Ceará (Sindiodonto) apresentou um balanço das ações apresentadas pela a entidade representativa.

Licença prêmio:
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Ação Coletiva questionando a constitucionalidade e a legalidade do Decreto nº 13.960/2017, que suspendeu por 03 anos o gozo do pagamento da licença prêmio e da licença especial, no âmbito do Poder Executivo Municipal: a tutela de urgência foi indeferida.

Aguardamos a análise da Justiça Gratuita, para que o feito prossiga.

URV:
Por meio dessa ação, busca-se as diferenças perdas inflacionárias aos servidores cirurgiões-dentistas que estavam ativos na transição do cruzeiro para o real. O processo foi julgado improcedente, com isso, interpusemos o recurso de Apelação. Aguardamos a apreciação do nosso recurso.

GINS:
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Por meio dessa ação, busca-se a implantação de 5% à GINS dos cirurgiões-dentistas, tendo como base o cálculo da GINS dos médicos disposto na Lei Municipal nº 9.070/05 ou, em caráter subsidiário, da Lei nº 9.310/2007.

No julgamento, o juiz indeferiu nosso pedido, com isso, interpusemos o recurso de Apelação.

A 3ª Câmara de Direito Público reformou a decisão e, com isso, *foi reconhecido o direito do acréscimo de 5% da GINS aos servidores que preencheram os requisitos ANTES da edição da Lei Municipal nº 9.894/12*.

Após os trâmites legais, conseguimos a manutenção da decisão favorável e foi certificado o trânsito em julgado.

Com isso, apresentamos o pedido de cumprimento de sentença, para que o Município de Fortaleza implantasse corretamente a diferença da GINS.
Apresentamos a lista atualizada dos cirurgiões-dentistas filiados.

Em petição, o Município alegou que seria desnecessário acrescer valores à GINS pois já teria implantado entre julho/2010 e abril/2020, período em que a GINS teria virado de R$48,95 s R$53,65. A partir de maio de 2012, a tabela não mais conteria o valor da GINS devida aos médicos, mas o valor permanece “R$53,65; R$56,78; R$60,02, ano a ano em uma crescente”. Alega, ainda, que, em razão da Lei nº 10.003/2013, com a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, houve acréscimo significativo da GINS.

Estamos com prazo suspenso para manifestação sobre as informações do Município.

Anuênios:
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Nessa ação, buscamos a implantação correta da Gratificação de Anuênios devida aos cirurgiões-dentistas, assim como o pagamento dos valores das diferenças.

Em sentença, o pedido foi julgado procedente.

O Município interpôs recurso de Apelação.

A 1ª Câmara de Direito Público manteve a decisão favorável ao Sindiodonto.

Após os trâmites legais, conseguimos a manutenção da decisão favorável e foi certificado o trânsito em julgado.

Apresentamos o pedido de Cumprimento de Sentença, inicialmente, para comprovação correta da implantação, a fim de que, os cálculos possam ser feitos. Apresentamos a lista atualizada dos cirurgiões-dentistas filiados.

O juiz acolheu o pedido de Cumprimento de Sentença e determinou que o Município de Fortaleza comprovasse a implantação correta da Gratificação de Anuênios, no prazo de 10 dias.

Ocorre que, Município de Fortaleza apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, notadamente em relação aos servidores que não eram servidores quando do ajuizamento da ação, com isso, pediu a revogação da decisão que acolheu o cumprimento de sentença e a suspensão do cumprimento de sentença.

Já nos manifestamos contra a petição do Município.

Aguardamos o pronunciamento do juiz.

Insalubridade:
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA

Busca-se, por meio dessa ação, o pagamento do adicional de insalubridade desde o dia do início do exercício da atividade insalubre de cirurgião-dentista, até a devida implantação.

Ao longo dos anos, o juiz vem tentando designar perito para realização da análise do caso (se as condições insalubres existiam desde o início do exercício das atividades). Vários já foram designados, mas nenhum, até o momento, aceitou o encargo.

Já apresentamos os quesitos.

Aguardamos a nomeação do perito, para que esse possa indicar dia, hora e local para realização da análise.

GTA:
SINDIODONTO X MUNICÍPIO DE FORTALEZA

O direito pleiteado nessa ação diz respeito ao pagamento da GTA, desde a data o requerimento até a devida implantação, uma vez que vários cirurgiões-dentistas fizeram o pedido, mas receberam apenas a partir do deferimento do pedido, tendo o Município de Fortaleza desconsiderado a data de entrada no requerimento para efetivar o pagamento.

Ação julgada procedente, ou seja, foi reconhecido o pedido do Sindiodonto.

O Município de Fortaleza apresentou recurso de Apelação.

O processo foi incluído na sessão de julgamento virtual da 3ª Câmera de Direito Público, que ocorrerá no dia 25/05/2020, às 13h30min. Quando o julgamento da Câmara for concluído, enviaremos o resultado.

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