O SINDIODONTO é entidade representativa da categoria profissional dos cirurgiões-dentistas, com base territorial no estado do Ceará, constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria em colaboração com os Poderes Públicos e demais associações no sentido da solidariedade profissional.

Foi fundado em Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 31 de outubro de 1942 e reconhecido pelo antigo Ministério do Trabalho Indústria e Comércio em 14 de julho de 1944, sob a Carta Sindical n° 45.

Constituem princípios fundamentais do SINDIODONTO:
I – a perspectiva de uma sociedade sem exploração, onde impere a democracia política social e econômica;
II – o pluralismo de ideias e a mais ampla participação democrática em todos os seus órgãos e instâncias;
III – garantia da mais ampla liberdade de expressão das diversas correntes internas de opiniões;
IV – garantia de independência da classe dos trabalhadores em relação aos empregadores, ao Estado e aos partidos políticos, nos aspectos econômicos, políticos e organizacionais;
V – união e solidariedade para com todos os movimentos sociais e de classe dos trabalhadores na cidade e no campo;
VI – garantia de independência da classe dos trabalhadores em relação aos empregadores, ao Estado e aos partidos políticos, nos aspectos econômicos, políticos e organizacionais;
VII – união e solidariedade para com todos os movimentos sociais e de classe dos trabalhadores na cidade e no campo;
VIII – integração e união às demais entidades da sociedade civil, visando à construção de uma sociedade democrática livre e igualitária;
IX – a transparência efetiva dos seus atos administrativos e dos seus poderes internos;
X – vedação a quaisquer formas de preconceito OU discriminação de origem, raça, cor, sexo, idade, crença;
XI – coesão e unidade de suas ações;

Constituem a estrutura administrativa do SINDIODONTO as seguintes instâncias:

I – Assembleia Geral: é a instância máxima de deliberação da categoria, composta pelos associados da categoria em pleno gozo dos direitos previstos no estatuto da entidade.
II – Diretoria Executiva: responsável pela gestão operacional das atividades da entidade e exercida pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretario Geral, Segundo Secretário, Tesoureiro Geral, Segundo Tesoureiro.
III – Conselho Fiscal: instância responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle interno da gestão orçamentária e financeira da entidade, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
IV – Delegacia Sindical: instância responsável pela descentralização organizativa da categoria, execução das ações e manutenção da base territorial do sindicato, será composta de 4 (quatro) membros, 2 (dois) delegados efetivos e (2) dois suplentes, eleitos dentre os associados de região administrativa com um mínimo de 50 associados.
V – Diretorias Técnicas ou Adjuntas: responsáveis pela gestão técnico-científica da entidade. Compostas pelos seguintes membros:

– Diretor de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas;
– Diretor de Formação Política e Sindical;
– Diretor de Assuntos Sociais e Saúde do Trabalhador;
– Diretor de Convênios e Credenciamentos;
– Diretor Científico;
– Diretor de Comunicação, Marketing e Divulgação;