NOTA DE REPÚDIO

        O Sindiodonto-CE vem, por meio desta, manifestar publicamente seu repúdio à Lei Complementar 241/2017 da Prefeitura de Fortaleza, que altera o modelo e valores de cobrança de taxas para licença de funcionamento de estabelecimentos e de atividades diversas, bem como das licenças sanitárias. Além do aumento abusivo de valores, cumpre salientar que os alvarás de funcionamento no regime jurídico anterior não possuíam prazo de vencimento, constituindo direito adquirido dos contribuintes e, com a nova Lei, passam a ter a obrigatoriedade de renovação anual.
        Usando como exemplo um estabelecimento de até 40 m2, a taxa para emissão de alvará de funcionamento em 2017 era de R$ 129,16, com acréscimo de R$ 0,11 por cada metro adicional, não ultrapassando o valor de R$ 1.251,92. Neste ano, o valor inicial passou a ser de R$ 230,00 com acréscimo de R$ 6,50 por metro adicional com teto de R$ 15.000,00. As taxas de licença sanitária tiveram aumentos igualmente exorbitantes onde o valor máximo que era de R$ 765,42, passou a ser de R$ 15.000,00.
        Nem mesmo os contribuintes que já estão funcionando regularmente estarão alheios à incidência desses novos valores, uma vez que a LC 241/2017 simplesmente revoga todas as licenças de localização e funcionamento expedidas no âmbito Municipal a partir de 30 de junho de 2018.
        Cabe ressaltar que a taxa para licença de funcionamento se presta a custear o exercício do poder de polícia, ou seja, para viabilizar a execução da fiscalização em si. Não se vislumbra que custo de fiscalização seria este que justificaria aumento tão desproporcional no valor desta taxa.
        A aprovação dessa Lei de forma apressada, sem o devido debate público, demonstra a falta de diálogo da Administração e do Legislativo Municipal com a sociedade. Diante do impacto negativo gerado, a Prefeitura editou decreto com vistas a “limitar” os excessos. Alertamos, no entanto, que tal medida, na prática, além de não resolver as inconstitucionalidades envolvidas, ainda é frágil juridicamente pois trata-se de um decreto regulamentando uma Lei.
        Informamos que o Sindiodonto-CE, assim como outras entidades sindicais, está ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 241/2017. Estaremos também articulando o ajuizamento de ações individuais populares por cirurgiões-dentistas que tenham sido prejudicados por tal medida da Prefeitura (para tal, entrem em contato conosco pelo e-mail secretaria_sindiodonto@hotmail.com ou telefone 3231-4487).
        Por fim, exortamos para a imperiosa necessidade de REVOGAÇÃO desta Lei a fim de evitar seus danos que se farão sentir a toda a população de Fortaleza.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *